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Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.


Art. 29

Do pedido de delegação devem constar os seguintes elementos:

a

o conteúdo, o objeto e o alcance da delegação;

b

o fundamento jurídico da lei projetada;

c

a estimativa da despesa que possa advir e a indicação dos recursos para satisfazê-la.

Parágrafo único

O pedido será apreciado em cada casa do Congresso por uma comissão especial.