Artigo 28 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Presidente de Conselho de Ministros pode solicitar ao Congresso Nacional delegação de podêres para legislar.