Artigo 29 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Do pedido de delegação devem constar os seguintes elementos:
a
o conteúdo, o objeto e o alcance da delegação;
b
o fundamento jurídico da lei projetada;
c
a estimativa da despesa que possa advir e a indicação dos recursos para satisfazê-la.
Parágrafo único
O pedido será apreciado em cada casa do Congresso por uma comissão especial.