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Artigo 2º da Lei nº 9.989 de 21 de Julho de 2000

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

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Art. 2º

O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pelo Congresso Nacional para cada ação. (Vide Decreto nº 3.588, de 2000)[]

Anexo

Texto

Download para anexo I Download para anexo II-A Download para anexo II-B Download para anexo III Alteração de anexos: Leis 10.178 , 10.265 , 10.297 , 10.390, de 2001 , 10.547 e 10.598, de 2002 Decretos 4.055, de 2001 e 4.322, de 2002