Artigo 2º da Lei nº 9.989 de 21 de Julho de 2000
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pelo Congresso Nacional para cada ação. (Vide Decreto nº 3.588, de 2000)