Decreto nº 3.588 de 6 de Setembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ajusta as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam ajustadas, na forma do Anexo a este Decreto, as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8 .9.2000