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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.989 de 21 de Julho de 2000

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

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Art. 1º

Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal , na forma dos Anexos I e II .

Parágrafo único

O Anexo III, que acompanha esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais dos subtítulos das ações vinculadas aos programas nele relacionados.