Artigo 1º da Lei nº 9.989 de 21 de Julho de 2000
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal , na forma dos Anexos I e II .
Parágrafo único
O Anexo III, que acompanha esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais dos subtítulos das ações vinculadas aos programas nele relacionados.