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Artigo 1º da Lei nº 9.989 de 21 de Julho de 2000

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.

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Art. 1º

Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal , na forma dos Anexos I e II .

Parágrafo único

O Anexo III, que acompanha esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais dos subtítulos das ações vinculadas aos programas nele relacionados.

Art. 1º da Lei 9.989 /2000