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Lei nº 9.942 de 22 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É denominado "Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella" o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999

Lei nº 9.942 de 22 de dezembro de 1999