Artigo 2º da Lei nº 9.942 de 22 de dezembro de 1999
Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.
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