Artigo 1º da Lei nº 9.942 de 22 de dezembro de 1999
Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominado "Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella" o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.