Lei nº 9.940 de 21 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999