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Lei nº 9.940 de 21 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)

Art. 2º

o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rafael Greca de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999

Lei nº 9.940 de 21 de dezembro de 1999