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Artigo 1º da Lei nº 9.940 de 21 de dezembro de 1999

Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".

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Art. 1º

O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)

Art. 1º da Lei 9.940 /1999