Artigo 1º da Lei nº 9.940 de 21 de dezembro de 1999
Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94 As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)