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Artigo 2º da Lei nº 9.940 de 21 de dezembro de 1999

Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".

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Art. 2º

o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.940 /1999