Lei nº 9.909 de 14 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.024.969,00 (cinco milhões, vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III
ingresso de recursos provenientes de operação de crédito interna, no valor de R$ 934.149,00 (novecentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999