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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 9.909 de 14 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

II

remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.024.969,00 (cinco milhões, vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III

ingresso de recursos provenientes de operação de crédito interna, no valor de R$ 934.149,00 (novecentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais).

Art. 2º, III da Lei 9.909 /1999