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Artigo 1º da Lei nº 9.909 de 14 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.909 /1999