Lei nº 9.900 de 14 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Espírito Santo, crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999