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Artigo 1º da Lei nº 9.900 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Espírito Santo, crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.900 /1999