JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.900 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Espírito Santo, crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.900 /1999