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Lei nº 9.831 de 13 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1999