Lei nº 9.831 de 13 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.