Artigo 1º da Lei nº 9.831 de 13 de Setembro de 1999
Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.