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Artigo 1º da Lei nº 9.831 de 13 de Setembro de 1999

Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

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Art. 1º

Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

Art. 1º da Lei 9.831 /1999