Artigo 2º da Lei nº 9.831 de 13 de Setembro de 1999
Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
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