Lei nº 9.828 de 30 de Agosto de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
É inscrito o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicenterário do seu nascimento.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1999