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Artigo 1º da Lei nº 9.828 de 30 de Agosto de 1999

Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 1º

É inscrito o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicenterário do seu nascimento.