Artigo 1º da Lei nº 9.828 de 30 de Agosto de 1999
Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É inscrito o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicenterário do seu nascimento.