Artigo 2º da Lei nº 9.828 de 30 de Agosto de 1999
Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.
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