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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 9.788 de 19 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas cem Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau, assim distribuídas:

I

dezoito Varas na 1 a Região, sendo nove Varas de Execução Fiscal e nove Varas Cíveis;

II

quinze Varas na 2 a Região, sendo oito Varas de Execução Fiscal e sete Varas Cíveis;

III

quarenta Varas na 3 a Região, sendo vinte Varas de Execução Fiscal e vinte Varas Cíveis;

IV

quinze Varas na 4 a Região, sendo oito Varas de Execução Fiscal e sete Varas Cíveis;

V

doze Varas na 5 a Região, sendo seis Varas de Execução Fiscal e seis Varas Cíveis.

Parágrafo único

As Varas de que trata este artigo serão implantadas gradativamente, na medida da necessidade do serviço, a critério do respectivo Tribunal Regional Federal.

Art. 1º, III da Lei 9.788 /1999