Artigo 1º da Lei nº 9.788 de 19 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas cem Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau, assim distribuídas:
I
dezoito Varas na 1 a Região, sendo nove Varas de Execução Fiscal e nove Varas Cíveis;
II
quinze Varas na 2 a Região, sendo oito Varas de Execução Fiscal e sete Varas Cíveis;
III
quarenta Varas na 3 a Região, sendo vinte Varas de Execução Fiscal e vinte Varas Cíveis;
IV
quinze Varas na 4 a Região, sendo oito Varas de Execução Fiscal e sete Varas Cíveis;
V
doze Varas na 5 a Região, sendo seis Varas de Execução Fiscal e seis Varas Cíveis.
Parágrafo único
As Varas de que trata este artigo serão implantadas gradativamente, na medida da necessidade do serviço, a critério do respectivo Tribunal Regional Federal.