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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 9.788 de 19 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas cem Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau, assim distribuídas:

I

dezoito Varas na 1 a Região, sendo nove Varas de Execução Fiscal e nove Varas Cíveis;

II

quinze Varas na 2 a Região, sendo oito Varas de Execução Fiscal e sete Varas Cíveis;

III

quarenta Varas na 3 a Região, sendo vinte Varas de Execução Fiscal e vinte Varas Cíveis;

IV

quinze Varas na 4 a Região, sendo oito Varas de Execução Fiscal e sete Varas Cíveis;

V

doze Varas na 5 a Região, sendo seis Varas de Execução Fiscal e seis Varas Cíveis.

Parágrafo único

As Varas de que trata este artigo serão implantadas gradativamente, na medida da necessidade do serviço, a critério do respectivo Tribunal Regional Federal.

Anexo

Texto

ANEXO I – 1a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 18 Juiz Federal Substituto - 18 Analista Judiciário superior 126 Técnico Judiciário intermediário 126 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 18 FC 05 126 FC 04 09 ANEXO II – 2a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 15 Juiz Federal Substituto - 15 Analista Judiciário superior 106 Técnico Judiciário intermediário 104 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 15 FC 05 107 FC 04 07 ANEXO III – 3a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 40 Juiz Federal Substituto - 40 Analista Judiciário superior 280 Técnico Judiciário intermediário 280 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 40 FC 05 280 FC 04 20 ANEXO IV – 4a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 15 Juiz Federal Substituto - 15 Analista Judiciário superior 106 Técnico Judiciário intermediário 104 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 15 FC 05 107 FC 04 07 ANEXO V – 5a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 12 Juiz Federal Substituto - 12 Analista Judiciário superior 84 Técnico Judiciário intermediário 84 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 12 FC 05 84 FC 04 06