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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.781 de 19 de Janeiro de 1999

Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constitui fato gerador da Taxa Processual:

I

a apresentação de atos e contratos previsto no art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 ;

II

a consulta ao CADE, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Lei nº 8.884, de 1994 .

Art. 2º, II da Lei 9.781 /1999