Lei nº 9.780 de 19 de Janeiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...)" "Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro." "Art. 3º (...) I - período de vigência da TJLP;" (NR) "(...) "
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1999