Artigo 1º da Lei nº 9.780 de 19 de Janeiro de 1999
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...)" "Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro." "Art. 3º (...) I - período de vigência da TJLP;" (NR) "(...) "