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Lei nº 9.758 de 17 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial, até o limite de R$2.075.900,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

da incorporação de superávit financeiro apurado no Balaço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$1.475.900,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998

Anexo

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