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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.758 de 17 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial, até o limite de R$2.075.900,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

da incorporação de superávit financeiro apurado no Balaço Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$1.475.900,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).