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Artigo 4º da Lei nº 9.758 de 17 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial, até o limite de R$2.075.900,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.