Lei nº 9.694 de 10 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de agosto de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1 a Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.
A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1998 e retificado no D.O.U. de 12.8.1998