Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.694 de 10 de Agosto de 1998
Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1 a Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.
Parágrafo único
A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.