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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.694 de 10 de Agosto de 1998

Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.

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Art. 1º

É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1 a Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.

Parágrafo único

A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 9.694 /1998