Lei nº 9.683 de 6 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998