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Artigo 2º da Lei nº 9.683 de 6 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.683 /1998