Artigo 53 da Lei nº 9.636 de 15 de Maio de 1998
Regulamentação Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºˢ 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
São revogados os arts. 65 , 66 , 125 , 126 e 133 , e os itens 5º , 8º , 9º e 10 do art. 105 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , o Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967 , o art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.561, de 13 de julho de 1977 , a Lei nº 6.609, de 7 de dezembro de 1978 , o art. 90 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , o art. 4º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , e a Lei nº 9.253, de 28 de dezembro de 1995 .