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Artigo 4º da Lei nº 9.586 de 19 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e de diversos Órgãos do Poder judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.