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Lei 9.586 de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério Público da União e de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00 (trinta milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1997