Artigo 3º da Lei nº 9.586 de 19 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e de diversos Órgãos do Poder judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 30.297.451,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.