Lei nº 9.570 de 18 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 6.117.890,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica O Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 6.117.890,00 (seis milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1997