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Artigo 2º da Lei nº 9.570 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 6.117.890,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 9.570 /1997