Artigo 1º da Lei nº 9.570 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 6.117.890,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica O Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 6.117.890,00 (seis milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.