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Artigo 2º da Lei nº 9.522 de 2 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.522 /1997