Artigo 3º da Lei nº 9.522 de 2 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.