Artigo 1º da Lei nº 9.522 de 2 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.