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Artigo 1-b da Lei nº 9.494 de 10 de Setembro de 1997

Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.

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Art. 1-b

O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil , e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

Art. 1-b da Lei 9.494 /1997