Lei nº 947 de 3 de dezembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

É prorrogado, por três (3) anos, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EuRico G. DUTRA Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1949